Desabafo de uma qawwi

#17| Dúvidas de uma qawwi: qual regime escolher no casamento?

O que é que se espera de uma mulher, uma humana normal, na sociedade terráquea? Que cresça, estude, arranje um trabalho de sucesso, case, e por fim tenha filhos. Esta é a ordem das coisas. Mas eu, pobre de mim, sou uma criatura a parte. Nem mulher, nem humana. Não tenho um emprego convencional e vivo à toa pelo planeta terra em busca de uma missão cada vez mais dúbia. E como um carangeujo, os meus passos foram na retaguarda. “Solteira”, se assim quiserem chamar, ao aceitar ficar com Will, ganhei uma menina que agora é minha filha. E então, depois de ganhar uma filha, aceitei o tal casamento.

As pessoas que desconhecem a minha história acreditam que fiz as coisas de forma errada. Têm pena de mim, consideram-me a “desgraçada que aceitou criar a filha do outro, sem sequer casar”.

Será que elas têm noção do que estão a dizer? Sabem a minha trajectória (como vocês sabem)? Claro que não. O mundo de fora julga-nos, alheio às nossas razões, aos nossos caminhos, e à nossa história. O universo supera comandos sociais. E embora estes tenham a sua razão de ser, não podemos esquecer que o universo concebeu cada um de nós com fórmulas únicas. Não adianta quereremos seguir o mesmo caminho. Caranguejos e cavalos, todos têm a sua corrida. É apenas uma questão de tempo.

Pois bem. Eis-me aqui, num novo caminho. Antes de vir a este planeta, desconhecia por completo a noção de “casamento”. Fiquei com medo. Daí a inicial reluctância em aceitar. Mas Will é persistente. A esta altura ele já devia saber que um papel assinado não vai assegurar, mais do que o meu abraço, que o amarei por toda a minha vida. Facto é, entretanto, que para ele e para os humanos no geral, esta oficialização é importante. E eu respeito isso. Respeito, acima de tudo, o humano que o meu coração escolheu. E estou contente em poder planear com ele todos os detalhes da cerimónia. Este mês vai ser muito agitado! O tal “casamento”, nas suas várias formas pelo mundo, costuma ser um evento assinalado com muita pompa e circunstância. O nosso não será necessariamente assim. Will teve que ceder e contentar-se com uma cerimónia bastante restrita.

Iremos fazer o enlace numa praia (oh mar, a mais bela das coisas da terra!) num lugar que é especial para mim: Moçambique. Depois dos últimos eventos, decidimos buscar refúgio nesta terra, por uns tempos. Na cerimónia, seremos nós dois, a nossa filha Érica, os pais de Will e a minha amiga Fatinha. Talvez mais alguns amigos comuns. Não mais de doze pessoas.

Há, entretanto, alguns aspectos do casamento, em toda a sua natureza e propósito, que são de difícil compreensão para uma qawwi como eu: o registo civil. O que será que isto implica? Embora para mim seja, sinceramente, despropositado, entendo e reconheço que pela condição humana e o meio em que esta espécie vive, seja de vital importância. Andei a estudar a questão e descobri algumas informações que podem ser úteis, não só para mim, mas para quem também estiver a organizar o seu casamento. O regime de bens a adoptar. Vamos analisar juntos?

Convenção antenupcial

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O casal pode optar, ou não, por um documento chamado “convenção antenupcial”. Se os noivos optarem por fazer uma convenção antenupcial, poderão escolher o regime que querem que se aplique na gestão dos bens do casamento. Entre outras matérias, podem também definir neste documento, como como será, por exemplo, a guarda dos filhos em caso de divórcio.

Estranho, não é? Mas para vocês humanos, talvez faça todo o sentido.

Comunhão de bens adquiridos

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Na falta da tal convenção antenupcial, o casamento considera-se celebrado sob o regime de bens adquiridos. O que significa que todos os bens adquiridos pelo casal depois do casamento, são de ambos (excepto bens que recebam como doação ou herança, ou material de trabalho de cada um).

Regime da comunhão geral de bens

Se o casal adoptar este regime, significa que o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros do casal. Ou seja, todas as coisas serão nossas.

Regime da separação de bens

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Se o casal adoptar este regime, cada um deles conservará o domínio de todos os bens futuros e presentes, podendo dispor livremente desses bens. Ou seja, o que é meu, é meu, o que é dele, é dele.

Espero que para vocês humanos a informação seja útil e faça sentido. Quanto a mim, completamente sem ideias. Algum conselho?

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