Desabafo de uma qawwi

#28| Pode o Estado obrigar-me a evacuar em caso de emergência?

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Imagem: causa operaria

Uma das minhas maiores dificuldades continua a ser o sono. Tornou-se necessidade biológica. Sabe muito bem que dependo dele. E mesmo assim, tem a mania de adiar-se. De deixar-me no abandono. Quando isso acontece, normalmente pego no livro da cabeceira, ou então ligo a TV, a qual esta noite acabei por optar.

As notícias reportam mais um desastre natural. Céus quebrados de cinza, cidades turvadas de vento, águas galopando com fúria pelas alturas e submundos, puxando tudo o que é vida para o breu da morte. Dói o meu coração. Como se atravessado pelas lâminas das arraias que lutam por alento.

O país onde estou, também já sofreu este tipo de desastres. O rescaldo dos mesmos deixou-me com alguns questionamentos, os quais esta noite voltam à tona: a ajuda que o chamado Governo deve prestar aos cidadãos. A eficácia das evacuações, quando de carácter obrigatório.

No meu planeta, isto nunca poderia ser questionado. Aquando da terrível queda da cortina de vidro, por exemplo, bastou os trombones dispararem com a comunicação do Conselho da Unidade, para os qawwis obedecerem a recomendação de ficarem em casa. Somos um só, e a voz do nosso rei, nunca contrariou a nossa própria vontade. Pelo menos até aquele tempo.

No planeta terra, entretanto, as coisas funcionam de forma diferente. Para conviver em sociedade, os homens abdicam um pouco da sua liberdade. É tudo institucionalizado e é preciso que os direitos e deveres estejam claramente definidos e proclamados. Aliás, é essencial, porque grande também pode ser a tirania. É neste sentido, que o direito ao domicílio e residência é um direito “fundamental”.

Em casos como este, de emergência ou de perigo de vida causado por calamidades naturais, julgo que deve olhar-se por um lado para o direito dos cidadãos a permanecerem no seu domicílio, e por outro lado, a responsabilidade do Estado de proteger estes mesmos cidadãos.

Em alguns países, existem leis que permitem explicitamente evacuações forçadas em caso de emergência. Acontece, entretanto, que a implementação desses esforços tende a ser complicada. Às vezes, as pessoas não respondem às medidas de evacuação. Pelas mais diversas razões. Algumas não recebem a informação. Outras, tem receio de abandonar as suas casas e os seus bens. Algumas talvez já tenham enfrentado situações semelhantes e julgam que conseguirão sobreviver a mais uma. O problema é que estas pessoas podem, mais tarde, precisar efectivamente de socorro, situação que poderia ter sido evitada.

Que direito deve prevalecer? Mesmo estando em perigo, posso optar por permanecer em casa? ou o Estado pode usar da força para tirar-me de lá? Olhando para Moçambique, por exemplo, quando afectado pelo ciclone Kenneth, o Governo e as agências de ajuda disseram que 30 mil pessoas foram levadas para locais seguros e que um total de quase 700 mil estariam em risco. Foram criados 20 centros de evacuação em Pemba, mas foram necessários aviões, pois muitas das áreas afectadas não eram acessíveis por terra. In Jornal o pais.

Reportou-se, ainda assim,  que algumas pessoas recusaram-se a abandonar as suas casas.

Alguns estudiosos humanos argumentam que usar da força para tirar alguém do seu domicílio, sem um processo legal, constituiria a violação de um direito fundamental. O documento chamado “constituição da República” em vigor em Moçambique, diz que o domicílio do cidadão é inviolável, salvo nos casos previstos na lei. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade, só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas especialmente previstas na lei.

Ora, neste mesmo documento a que me refiro acima, fala-se dos estados de sítio e de emergência. Estes podem ser declarados, no todo ou em parte do território, nos casos de agressão efectiva ou eminente, de grave ameaça ou de perturbação da ordem constitucional, ou de calamidade pública. Nestas situações, pode ser suspenso ou limitado o exercício de algumas garantias e direitos constitucionais. O Governo pode, por exemplo, tomar algumas medidas restritivas como a obrigação e permanência do cidadão em local determinado.

Desta forma, parece aceitável que em caso de declaração de estado de emergência, o Governo tenha a prerrogativa de forçar a evacuação. Mas como tal depende de um processo fundamentado, o mais importante antes de qualquer medida forçada, é a antecipação e conjugação de esforços, a disseminação de informação e sensibilização dos cidadãos. Afinal de contas, estamos a falar do bem mais precioso que é a vida. É necessário todo o cuidado. E todas as medidas e prioridades devem ser para assegurar a preservação desta mesma vida.

… respiro. Desligo a TV. A noite quente arranca da lua um intenso gemido. Todos nós estamos sujeitos às forças da natureza. A qualquer momento, podemos enfrentar uma situação de contratempo. Ao pensar nisso, pego numa caneta, pois acaba de surgir-me uma outra questão. Será que agora, como humana, estou equipada para enfrentar uma situação de emergência? Será que, por exemplo, tenho tudo em casa para, em caso de necessidade, aguentar-me uma semana sem ir às ruas?